Ficou sem energia ou queimou um aparelho: quais são os seus direitos
Depois de uma queda de energia, muita gente não sabe se pode cobrar alguma coisa. Na verdade existem dois direitos distintos, com regras e prazos diferentes: a compensação pelas interrupções e o ressarcimento por dano em equipamento.
1. Compensação pelas interrupções
A distribuidora tem limites de duração e de quantidade de quedas para cada unidade consumidora, medidos por indicadores como DIC, FIC e DMIC. Se esses limites forem ultrapassados, o consumidor deve receber um crédito na fatura, de forma automática, sem precisar pedir. Os limites variam conforme a unidade. A fatura mostra os indicadores do mês, e vale conferir se há crédito quando houve queda longa.
2. Ressarcimento por aparelho danificado
- Pedido: até 90 dias depois do dano.
- Inspeção: a distribuidora tem até 10 dias para inspecionar o equipamento. Para aparelho que guarda alimentos, como geladeira ou freezer, o prazo é de 1 dia útil.
- Resposta: até 15 dias corridos.
- Conserto ou troca: até 20 dias, se o pedido for aprovado.
O que guardar e fazer
- Anote data e horário da queda e do problema.
- Registre o pedido e guarde o número do protocolo.
- Tire fotos e vídeos do aparelho e do que aconteceu.
- Guarde nota fiscal ou comprovante de compra, se tiver.
- Não conserte nem descarte o aparelho antes da inspeção.
- Se não houver solução, recorra à ouvidoria da distribuidora, à agência reguladora do Ceará e à Aneel.
Avisos de interrupção programada
Quando a distribuidora precisa desligar a rede para manutenção, o aviso deve vir com antecedência, de pelo menos 72 horas. Para unidades que usam equipamentos elétricos vitais, o aviso é de 5 dias, desde que haja cadastro prévio.
O ressarcimento cobre o equipamento danificado. Prejuízo de faturamento por loja ou câmara fria parada é outro assunto e deve ser avaliado com orientação jurídica. Por isso, quem não pode ficar sem energia deve proteger a instalação, e não depender de indenização.
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Perguntas frequentes
O crédito por queda é automático?
Sim. Se o limite da sua unidade foi ultrapassado, o crédito deve aparecer na fatura, sem pedido. Se você acha que houve violação e não viu o crédito, reclame com protocolo.
Vale a pena pedir ressarcimento de aparelho barato?
Vale, o pedido é gratuito. O que importa é seguir o prazo de 90 dias e guardar as provas.
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Este artigo é informativo e não substitui a avaliação de um engenheiro eletricista. Valores usados em exemplos são ilustrativos e variam com a tarifa, o local e o sistema. Regras e normas podem mudar; confirme sempre a regulamentação vigente.
