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Ficou sem energia ou queimou um aparelho: quais são os seus direitos

Por IM Solar - Projetos Elétricos ·

Depois de uma queda de energia, muita gente não sabe se pode cobrar alguma coisa. Na verdade existem dois direitos distintos, com regras e prazos diferentes: a compensação pelas interrupções e o ressarcimento por dano em equipamento.

1. Compensação pelas interrupções

A distribuidora tem limites de duração e de quantidade de quedas para cada unidade consumidora, medidos por indicadores como DIC, FIC e DMIC. Se esses limites forem ultrapassados, o consumidor deve receber um crédito na fatura, de forma automática, sem precisar pedir. Os limites variam conforme a unidade. A fatura mostra os indicadores do mês, e vale conferir se há crédito quando houve queda longa.

2. Ressarcimento por aparelho danificado

Queda e dano no aparelhoAnote data e horário, eguarde o aparelhoPedido na distribuidoraAté 90 dias depois do danoInspeção do equipamentoAté 10 dias (1 dia útil se forgeladeira com alimentos)Resposta ao pedidoAté 15 dias corridosConserto ou trocaAté 20 dias, se aprovado
Prazos informados pela agência reguladora do Ceará. O mais importante é pedir dentro de 90 dias e não consertar o aparelho antes da inspeção.

O que guardar e fazer

  1. Anote data e horário da queda e do problema.
  2. Registre o pedido e guarde o número do protocolo.
  3. Tire fotos e vídeos do aparelho e do que aconteceu.
  4. Guarde nota fiscal ou comprovante de compra, se tiver.
  5. Não conserte nem descarte o aparelho antes da inspeção.
  6. Se não houver solução, recorra à ouvidoria da distribuidora, à agência reguladora do Ceará e à Aneel.

Avisos de interrupção programada

Quando a distribuidora precisa desligar a rede para manutenção, o aviso deve vir com antecedência, de pelo menos 72 horas. Para unidades que usam equipamentos elétricos vitais, o aviso é de 5 dias, desde que haja cadastro prévio.

O ressarcimento cobre o equipamento danificado. Prejuízo de faturamento por loja ou câmara fria parada é outro assunto e deve ser avaliado com orientação jurídica. Por isso, quem não pode ficar sem energia deve proteger a instalação, e não depender de indenização.

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Perguntas frequentes

O crédito por queda é automático?
Sim. Se o limite da sua unidade foi ultrapassado, o crédito deve aparecer na fatura, sem pedido. Se você acha que houve violação e não viu o crédito, reclame com protocolo.

Vale a pena pedir ressarcimento de aparelho barato?
Vale, o pedido é gratuito. O que importa é seguir o prazo de 90 dias e guardar as provas.

Leia também

Este artigo é informativo e não substitui a avaliação de um engenheiro eletricista. Valores usados em exemplos são ilustrativos e variam com a tarifa, o local e o sistema. Regras e normas podem mudar; confirme sempre a regulamentação vigente.

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